Resolução IMBEL nº 6 de 22/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Aprova a relação de matérias-primas e insumos utilizados pela IMBEL na fabricação de produtos de defesa que podem ser adquiridos com dispensa de licitação.

O Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Órgão Superior de deliberação colegiada, nos termos do inciso XXV do art. 15 do Estatuto Social, com base no que foi deliberado em reunião ordinária, realizada nesta data,

Considerando:

a) O inciso XXVIII, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que prevê a dispensa de licitação "para o fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão (incluído pela Lei nº 11.484, de 2007)";

b) A relação das matérias-primas e insumos utilizados pela IMBEL, na fabricação de produtos de defesa que podem ser dispensados de licitação para suas aquisições, elaborada pela Comissão criada com a Resolução nº 05/2007-CA/IMBEL, de 23 de agosto de 2007 e publicada no Aditamento ao Boletim nº 003, de 14 de dezembro de 2007, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro, cujo teor foi aprovado em reunião do Conselho de Administração da IMBEL em 22 de outubro de 2008;

c) Os Pareceres de nº 79/CONJUR/2008, de 16 de maio de 2008 e nº 132/CONJUR-2008, de 2 de julho de 2008, ambos da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa; e

Nº 128 A5.5, da Assessoria Jurídica do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro;

d) O conteúdo dos respectivos pareceres que convergem no sentido de que a IMBEL pode adquirir produtos, insumos e contratar serviços necessários à realização de sua atividade-fim, sem a necessidade de efetuar procedimento licitatório, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, na forma da regulamentação do Poder Executivo, devendo, no entanto, licitar os bens e serviços destinados à sua atividade-meio,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a relação elaborada pela Comissão de Estudos designada em Boletim Interno nº 151, do DCT, de 12.08.2007, com a finalidade de discriminar as matérias-primas e insumos utilizados pela IMBEL na fabricação de produtos de defesa, que poderão ser dispensados de licitação, para suas aquisições, nos termos do inciso XXVIII, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 003, do DCT, de 14.12.2007, anexa a esta Resolução.

Art. 2º Determinar que a IMBEL publique esta Resolução e a relação anexa no Diário Oficial da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

General-de-Exército

LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Presidente do Conselho

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mão-de-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada demanda de matéria prima.

O Estado do Pernambuco produziu na safra 2007/2008 2,5 mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de 3,1 mil hectares, conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o deficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.

Para a definição das épocas de semeadura, com base na aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios:

a) temperatura média anual entre 20ºC a 30ºC; e

b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA:

- ISNA = 0,55 - baixo risco;

- 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e

- ISNA = 0,45 - alto risco.

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura média anual do ar e precipitação pluviométrica.

O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

D&PL: DP 604 B, Delta Opal, NuOpal, Delta Penta e Sure Grow 821;

EMBRAPA: Embrapa 113 (7MH), BRS Araripe e BRA Seridó, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200 e BRS Verde.

CICLO TARDIO

D&PL: DP 90 BG.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Pernambuco aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abreu e Lima 9 a 10 7 a 10 7 a 10 
Afogados da Ingazeira  4 a 6 4 a 6 
Água Preta 5 a 12 4 a 12 3 a 12 
Aliança 7 a 9 6 a 10 6 a 10 
Amaraji 4 a 10 3 a 10 3 a 10 
Angelim 8 a 12 6 a 12 6 a 12 
Araçoiaba 8 a 11 7 a 12 7 a 12 
Araripina  1 a 3 1 a 3 
Barra de Guabiraba 5 a 12 4 a 12 4 a 12 
Belém de Maria 7 a 12 5 a 12 5 a 12 
Bodocó  1 a 3 1 a 3 
Bom Conselho  9 a 11 9 a 11 
Bom Jardim 8 a 12 8 a 12 7 a 12 
Bonito 5 a 12 4 a 12 3 a 12 
Brejão 5 a 12 4 a 12 4 a 12 
Brejinho  4 a 6 4 a 6 
Buenos Aires 8 a 11 6 a 12 6 a 12 
Caetés  9 a 11 9 a 11 
Calçado  9 a 11 9 a 11 
Camaragibe 9 a 10 8 a 10 7 a 10 
Camocim de São Félix  8 a 12 7 a 12 
Camutanga 7 a 10 6 a 12 4 a 12 
Canhotinho 6 a 12 5 a 12 5 a 12 
Capoeiras  9 a 11 9 a 11 
Carnaíba  4 a 6 4 a 6 
Carpina 9 a 11 7 a 12 7 a 12 
Casinhas 10 a 11 8 a 12 8 a 12 
Catende 6 a 10 4 a 10 3 a 10 
Chã de Alegria 10 a 11 8 a 12 8 a 12 
Chã Grande 10 a 11 8 a 12 7 a 12 
Condado 6 a 12 2 a 12 1 a 12 
Cortês 4 a 10 3 a 10 3 a 10 
Correntes  11 a 12 11 a 12 
Cumaru  9 a 12 9 a 12 
Cupira  12 8 a 12 
Escada 4 a 10 3 a 10 3 a 10 
Feira Nova 10 a 11 8 a 12 8 a 12 
Ferreiros 7 a 11 6 a 12 4 a 12 
Flores  4 a 6 4 a 6 
Gameleira 5 a 12 4 a 12 3 a 12 
Garanhuns 11 a 12 10 a 12 10 a 12 
Glória do Goitá 9 a 11 8 a 12 8 a 12 
Gravatá 9 a 11 6 a 12 5 a 12 
Iati  9 a 11 9 a 11 
Iguaraci  4 a 6 4 a 6 
Ingazeira  4 a 6 4 a 6 
Ipubi  1 a 3 1 a 3 
Itaíba  9 a 11 9 a 11 
Itapetim  4 a 6 4 a 6 
Itaquitinga 8 a 10 6 a 13 6 a 14 
Jaqueira 7 a 12 5 a 12 5 a 12 
João Alfredo 8 a 12 8 a 12 4 a 12 
Joaquim Nabuco 4 a 12 3 a 12 3 a 12 
Jucati  9 a 11 9 a 11 
Jupi  9 a 11 9 a 11 
Jurema  7 a 12 7 a 12 
Lagoa do Carro 10 a 11 8 a 12 8 a 12 
Lagoa do Itaenga 10 a 11 8 a 12 7 a 12 
Lagoa do Ouro  12 12 
Lagoa dos Gatos 8 a 12 6 a 12 5 a 12 
Limoeiro 10 a 13 4 a 12 4 a 12 
Macaparana  7 a 11 7 a 12 
Machados 8 a 12 5 a 12 5 a 12 
Maraial 7 a 12 5 a 12 5 a 12 
Moreno 7 a 12 4 a 12 4 a 12 
Nazaré da Mata  6 a 10 6 a 10 
Orobó 8 a 12 6 a 12 5 a 12 
Ouricuri  1 a 3 1 a 3 
Palmares 5 a 12 3 a 12 3 a 12 
Palmeirina 11 a 12 7 a 12 7 a 12 
Panelas  10 a 12 10 a 12 
Paranatama  12 12 a 13 
Passira  9 a 13 9 a 13 
Paudalho  7 a 10 7 a 10 
Pedra  9 a 11 9 a 11 
Pombos 7 a 12 6 a 12 6 a 12 
Primavera 7 a 12 4 a 12 3 a 12 
Quipapá 6 a 13 5 a 12 4 a 12 
Quixaba  4 a 6 4 a 6 
Riacho das Almas  9 a 11 9 a 11 
Ribeirão 4 a 12 4 a 12 3 a 12 
Sairé 7 a 12 5 a 12 4 a 12 
Salgadinho 10 a 11 9 a 12 3 a 12 
Saloá  9 a 11 9 a 11 
Santa Maria do Cambucá  10 10 a 11 
Santa Terezinha  4 a 6 4 a 6 
São Benedito do Sul 7 a 12 5 a 12 5 a 12 
São João 10 a 12 10 a 12 10 a 12 
São Joaquim do Monte 10 a 12 8 a 12 7 a 12 
São José do Egito  4 a 6 4 a 6 
São Lourenço da Mata 8 a 10 4 a 10 3 a 10 
São Vicente Ferrer 8 a 13 6 a 12 6 a 12 
Solidão  4 a 6 4 a 6 
Surubim  10 a 12 9 a 12 
Tabira  4 a 6 4 a 6 
Terezinha  10 a 12 7 a 12 
Timbaúba 6 a 10 6 a 12 4 a 12 
Tracunhaém 8 a 11 6 a 12 6 a 12 
Trindade  1 a 3 1 a 3 
Tuparetama  4 a 6 4 a 6 
Venturosa  9 a 11 9 a 11 
Vertente do Lério  9 a 12 8 a 12 
Vicência 7 a 12 6 a 12 6 a 12 
Vitória de Santo Antão 8 a 10 6 a 10 6 a 10 
Xexéu 6 a 12 4 a 12 3 a 12