Resolução SRI nº 6 de 17/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Propõe a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 17 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, e

Considerando que as atividades do Grupo de Trabalho Interministerial criado em 4 de junho de 2007 muito colaboraram para o aperfeiçoamento da Proposta de Reforma Tributária apresentada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal; e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos debates travados entre a União e os municípios para o aperfeiçoamento da proposta no Legislativo, com a inclusão, se necessário, de outros dispositivos que garantam a melhor distribuição das receitas tributárias nacionais;

Resolveu:

Art. 1º Propor a prorrogação do Grupo de Trabalho Interministerial da Reforma Tributária com a finalidade de debater e formar entendimentos acerca da proposta de Emenda Constitucional nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

Art. 2º Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho acompanhe o processo legislativo até a votação da referida Proposta de Emenda Constitucional e submeta ao Presidente da República relatório final contendo os entendimentos mantidos durante esse período.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO