Resolução CG/FSA nº 6 de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009
Aprova o Relatório nº 01/2008 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do FSA, concernente à alteração de valores a serem alocados nas linhas iniciais de ação do FSA e à modificação de pesos da grade de critérios destinada à avaliação de propostas de projetos que pretendam receber a aplicação dos recursos do FSA.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL - FSA, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º, V e VI, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, assim como nos termos do art. 4º, V e VI do seu Regimento Interno,
Resolve:
Aprovar o Relatório nº 01/2008 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do FSA, o qual se encontra anexo e integra a presente, concernente à alteração de valores a serem alocados nas linhas iniciais de ação do FSA e à modificação de pesos da grade de critérios destinada à avaliação de propostas de projetos que pretendam receber a aplicação dos recursos do FSA.
JUCA FERREIRA
ANEXORELATÓRIO Nº 1/2008
AO
COMITÊ GESTOR DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL (CGFSA)
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), nos termos do art. 11, § 1º do Decreto nº 6.299/2007, relata à Presidência do Comitê Gestor do FSA que, em caráter excepcional, com a concordância de todos os membros do referido Comitê por meio de contato telefônico, realizou consulta eletrônica para adoção de decisões urgentes relativas ao lançamento das ações do Fundo Setorial do Audiovisual. Consoante as mensagens eletrônicas anexadas, adotaram-se as seguintes decisões:
1 - Foram alterados os valores a serem alocados nas linhas iniciais de ação do FSA, no primeiro semestre de 2009, na forma abaixo:
a) Linha A - produção cinematográfica passando de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais);
b) Linha B - produção para televisão passando de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) para R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e
c) Linha C - aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas, passando de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
2 - Foram alterados os valores a serem alocados na replicação das linhas de ação do FSA referidas no item 1 acima, no segundo semestre de 2009, na forma abaixo:
d) Linha A - produção cinematográfica passando de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais);
e) Linha B - produção para televisão passando de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) para R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e
f) Linha C - aquisição de direitos de distribuição de obras cinematográficas, passando de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
3 - Foi modificada a pontuação de quesitos constantes no Anexo I-B do Plano Anual de Investimentos, versando sobre Critérios de Análise e Seleção, na forma abaixo:
a) Na Linha A foram processadas as seguintes revisões:
a.1) - o quesito 1 "Aspectos Artísticos e Adequação ao Público" passou de peso 2 para 3;
a.2) - o quesito 1 "Aspectos Artísticos e Adequação ao Público", na modalidade de complementação de recursos passou de peso 3 para 4; e
a.3) - No quesito 2 "Qualificação da Equipe Artística e Técnica", sub-quesito 2.4 "Capacidade e Adequação dos Integrantes do Elenco Principal foram excetuados os documentários.
b) Na Linha B o quesito 1 "Aspectos Artísticos e de Comunicabilidade" passou de peso 2 para 3; e
c) Nas Linhas C e D o quesito 1 "Aspectos Artísticos e Potencial de Público" passou de peso 2 para 3.
É o relatório que se faz necessário apresentar.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente