Resolução SARP nº 6 de 23/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 out 2008

Altera Resolução nº 29/1999-CGSIAT, de 30.11.1999 (DOE de 01.12.1999), que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiverem sua inscrição no CCE suspensa ou cassada e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 13 do Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle e acompanhamento das garantias oferecidas nos processos fazendários, quando exigidas;

CONSIDERANDO, porém, que essas garantias devem manter coerência com rotinas adotadas na permuta de informações com a rede arrecadadora bancária, a fim de caracterização da inadimplência do contribuinte;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 9º-B da Resolução nº 29/1999-CGSIAT, de 30.11.1999 (DOE de 01.12.1999), que submete a regime especial de fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher ICMS nas hipóteses que enumera ou tiverem sua inscrição no CCE suspensa ou cassada e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-B. Ficam, ainda, submetidos ao regime especial de fiscalização de que trata esta Resolução, obrigando-se ao recolhimento antecipado do imposto, nos termos preconizados nos arts. 2º a 7º, 9º-A e 9º-A-1, conforme a modalidade do regime de tributação em que se enquadrarem, os contribuintes do ICMS que estiverem em atraso, por período não inferior a 30 (trinta) dias, com o recolhimento de:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 23 de outubro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública