Resolução CMA nº 6 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007
Dispensa da análise de viabilidade técnica e socioeconômica, como pressuposto para incorporação em 2008 no Cadastro de Programas e Ações do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, os projetos de grande vulto que determina.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, VII, e art. 9º, I, do Anexo I da Portaria/MP nº 67, de 11 de abril de 2005, e conforme decisão exarada em sua 21ª reunião ordinária, realizada em 13 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Dispensar da análise de viabilidade técnica e socioeconômica, como pressuposto para incorporação em 2008 no Cadastro de Programas e Ações do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, de que trata o art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, os projetos de grande vulto que, exclusivamente:
I - sejam destinados à aquisição ou à construção de edificações para: funcionamento de unidades administrativas ou instalações militares;
II - sejam destinados à manutenção, à reforma ou à modernização de edificações ou de instalações existentes, desde que não incluam extensão, expansão, ampliação imediata de capacidade ou inserção de fases não previstas originalmente;
III - sejam destinados à ampliação da rede de distribuição de energia elétrica;
IV - sejam destinados à aquisição de bens comuns, conforme definição no art. 3º, § 2º, do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000;
V - sejam destinados à aquisição de equipamentos, programas ou serviços de informática;
VI - sejam constituídos de investimentos no exterior;
VII - sejam destinados à elaboração de estudos ou à realização de levantamentos estatísticos; ou
VIII - sejam excepcionados mediante consulta prévia à Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ARIEL CECÍLIO GARCES PARES
Secretário Executivo da Comissão