Resolução CFP nº 6 de 05/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2006

Institui os valores mínimo e máximo das anuidades para o exercício de 2007.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os limites mínimo e máximo (banda) para o valor da anuidade dos psicólogos, visando a estabelecer parâmetros para a montagem do orçamento dos Conselhos de Psicologia para o exercício de 2007;

CONSIDERANDO a decisão da Assembléia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, realizada no mês de maio de 2006;

CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 01 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Instituir os parâmetros mínimo e máximo para a anuidade de 2006, na forma que estabelece a presente Resolução.

Art. 2º O valor mínimo da anuidade para 2007 será de R$ 222,83 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos), e o valor máximo será de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira - Presidente