Resolução SF nº 6 de 31/01/2006
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 fev 2006
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, resolve:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até março de 2006, em 0,7500 %, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de abril de 2006, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP vigente no período, será publicado em março de 2006.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.