Resolução STJ nº 6 de 16/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2005
Dispõe sobre a competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições regimentais previstas no inciso XX do art. 21, combinado com o inciso II do parágrafo único do art. 11, e com base na alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ad referendum da Corte Especial, resolve:
Art. 1º Fica criada a classe processual de Incidente de Deslocamento de Competência - IDC, no rol dos feitos submetidos a esta Corte, em razão ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 45/2004 mediante o acréscimo do § 5º ao art. 109 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Cabe à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento da hipótese prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Fica sobrestado, até que este Tribunal delibere acerca do assunto, o pagamento de custas dos processos tratados nesta resolução que entrarem no Superior Tribunal de Justiça após a publicação da mencionada Emenda Constitucional.
Art. 3º A Secretaria Judiciária, após aquiescência do Presidente da Corte, implementará todas as providências necessárias ao cumprimento desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO EDSON VIDIGAL