Resolução CFP nº 6 de 15/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Altera a Resolução CFP Nº 012/2003.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando a autonomia administrativa dos Conselhos de Fiscalização Profissional;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia;
Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de 1º de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Transformar o cargo de Coordenador Contábil e Financeira em cargo de livre provimento, em comissão, e portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
Parágrafo único. - A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente