Resolução CFP nº 6 de 15/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005

Altera a Resolução CFP Nº 012/2003.

O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

Considerando a autonomia administrativa dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa do Conselho Federal de Psicologia;

Considerando a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia de 1º de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Transformar o cargo de Coordenador Contábil e Financeira em cargo de livre provimento, em comissão, e portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.

Parágrafo único. - A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Conselheira Presidente