Resolução SEDH/CDDPH nº 6 de 20/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2005
Constitui Comissão Especial para apurar denúncias de violações de direitos humanos perpetradas contra crianças Guarani-Kayowá e Guarani-Nhandeva - desnutrição e outras mazelas - na Reserva Indígena de Dourados, Mato Grosso do Sul.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis nº 4.319 de 16 de março de 1964 e nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e dando cumprimento a decisão unânime do colegiado em sua 162ª reunião ordinária, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com fulcro nos arts. 4º e 6º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, para apurar denúncias de violações de direitos humanos perpetradas contra crianças Guarani-Kayowá e Guarani-Nhandeva - desnutrição e outras mazelas - na Reserva Indígena de Dourados, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Um representante do Ministério da Justiça;
II - Um representante do Ministério da Saúde;
III - Um representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
IV - Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
V - Um representante do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
VI - Um representante do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 3º A Comissão Especial exercerá suas atividades por sessenta (60) dias, prorrogáveis pelo prazo que se fizer necessário ao exercício de suas atribuições, devendo submeter relatórios parciais e relatório final ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Art. 4º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos prestará à Comissão Especial o apoio necessário ao exercício de suas atribuições.
NILMÁRIO MIRANDA