Resolução GAB/CRE nº 6 de 07/12/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 dez 2005

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2006

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 9333, de 28 de dezembro de 2000:

RESOLVE

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2006 será R$ 32,68 (trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual