Resolução CONTER nº 6 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2004

Regulamenta a participação de Conselheiros, convidados, funcionários e prestadores de serviços em eventos de interesse do sistema CONTER/CRTRs.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394/85 e Decreto nº 92.790/86, e;

Considerando a necessidade de regulamentar a participação de Conselheiros, convidados, funcionários e prestadores de serviços em eventos de interesse do CONTER/CRTRs;

Considerando o controle externo da entidade que é exercido pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, resolve:

Art. 1º Os Conselheiros, convidados, funcionários e prestadores de serviços, quando em deslocamento para participar de eventos e atividades de interesse do sistema CONTER/CRTRs, que não resultem em ata, deverão apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, diariamente, bem como providências ou decisões proferidas nos eventos, sem prejuízo do encaminhamento de documentos eventualmente produzidos nas reuniões, além da entrega dos comprovantes de deslocamento.

§ 1º O relatório e os comprovantes da viagem deverão ser apresentados à Diretoria do Conselho no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do término do evento.

§ 2º A não apresentação do relatório nos termos indicados, bem como dos comprovantes da viagem, implica o impedimento para participar em futuros eventos e atividades indicados pelo CONTER/CRTR.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HIGINO FERREIRA FILHO

Diretor-Presidente

JENNER JALNE DE MORAIS

Diretor-Secretário