Resolução CONMETRO nº 6 de 08/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Altera a Resolução CONMETRO nº 2 de 1995.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, considerando que o Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM), na qualidade de Comitê Assessor do Conmetro, contribui significativamente para o estabelecimento e orientação da política metrológica do País; considerando a importância de harmonizar as estruturas de todos os Comitês Assessores do Conselho, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 02, de 19 de maio de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º O CBM terá composição paritária no que diz respeito à representatividade dos órgãos públicos e privados." (NR)

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente do Conselho