Resolução CGEPAS nº 6 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Aprova a Resolução nº 03, do Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social, com retificação do prazo para entrega dos trabalhos dos grupos de Trabalhos do CNIS e de Receitas Previdenciárias.

O Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, em sua Reunião Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, e pela Portaria MPAS/GM/nº 1.080, de 15 de outubro de 2002, com as alterações da Portaria MPS/GM/nº 057, de 24 de janeiro de 2003, e considerando:

a) a ampliação do escopo do processo de modernização tecnológica da Previdência Social para esse exercício;

b) a Resolução nº 2, de 11 de agosto de 2003, do Comitê de Gestão Estratégica da Previdência Social, que determina que os recursos do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema Previdenciário - PROPREV, sejam usados prioritariamente na área das Receitas Previdenciárias visando à melhoria de sua gestão;

c) as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Novo Modelo de Gestão-NMG/INSS, que impõem a modernização do ambiente de infra-estrutura tecnológica (Hardware) em virtude do desenvolvimento de novos sistemas de informação que suportem a reengenharia de processos do INSS, num horizonte temporal estratificado em implementações de curto, médio e longo prazos;

d) a Nota Técnica nº 01/2003, do Grupo de Trabalho-GT 1 da Portaria 01 do Comitê de Tecnologia e Informação-CTI/PS, aprovada na sua 4ª Reunião Ordinária, em 29 de setembro de 2003, que avalizou os estudos técnicos realizados em conjunto com o Gartner Group, concluindo pela recomendação de "aquisição de uma máquina de médio porte, com arquitetura aberta que respeite as premissas e restrições anteriormente citadas";

e) as necessidades de armazenamento de dados de diversos sistemas da Receita Previdenciária, Benefícios, Procuradoria e CNIS (sistemas em avançado estágio de migração para uma plataforma aberta), aprovado pelo CTI/PS em sua 1º Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de julho de 2003, quando aprovou a Nota Técnica 13/2003 - CGGI/AETI/SE/MPS de 10 de julho de 2003;

f) o modelo de arquitetura computacional corporativa preconizado pelo referido projeto do PDTI e adotado pelo Novo Modelo de Gestão-NMG contempla as ações acima citadas (máquina de médio porte - sistemas da Receita Previdenciária - e solução de SAN - sistemas a serem migrados do CNIS);

g) o produto final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Ministerial nº 1.355, de 25 de setembro de 2003 (Projeto Básico e Minuta de Edital), com o objetivo de elaborar os documentos necessários à publicação do edital de contratação de uma empresa que garanta - durante a migração - a manutenção dos Sistemas da Previdência Social processados no ambiente de grande porte (mainframe). O projeto básico aponta para uma solução de contratação por capacidade de processamento com a possibilidade de aumentar ou reduzir tais níveis de serviço;

h) a perspectiva de migração dos sistemas da Receita Previdenciária para uma máquina de plataforma média, permitindo a redução sensível do nível processamento em ambiente de grande porte, resolve:

Art. 1º Aprovar no seu inteiro teor a Resolução nº 03, do Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência Social, com retificação do prazo para entrega dos trabalhos dos grupos de Trabalhos do CNIS e de Receitas Previdenciárias para 27.02.2004 e não para 31.01.2004, conforme consta na Resolução nº 03, do CTI/PS.

Art. 2º Recomendar à Assessoria Especial de Tecnologia e Informação, que dê ênfase ao plano de modernização tecnológica da Previdência, priorizando a migração dos atuais sistemas da Receita Previdenciária e CNIS para o novo ambiente a partir da utilização de padrões abertos que viabilizem:

a) a portabilidade das aplicações e independência de fornecedores;

b) a migração dos atuais sistemas da Receita Previdenciária e CNIS para o novo ambiente a partir da utilização de padrões abertos que viabilizem a portabilidade das aplicações e a independência de fornecedores, com menor índice possível de alteração de suas funcionalidades;

c) a interoperabilidade com o ambiente tecnológico existente na Previdência Social.

Art. 3º Autorizar a Assessoria Especial de Tecnologia e Informação da Secretaria - Executiva do Ministério da Previdência Social - AETI/SE/MPS, a coordenar, estratégica e taticamente, o Projeto denominado "Modernização Tecnológica da Previdência Social", com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das ações de modernização do ambiente tecnológico da Previdência Social, à luz do PDTI, buscando a sua integração e alinhamento às decisões estratégicas tanto do CTI/PS, quanto do Comitê de Gestão Estratégica, coordenando e acompanhando o plano e o desenvolvimento dos processos na DATAPREV e INSS;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Comitê