Resolução nº 6 de 15/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2002
Altera a Resolução MPAS/CGPC nº 03, de 19 de dezembro de 2001.
O Plenário do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, em sua 64ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de abril de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, resolve:
Art. 1º A Resolução MPAS/CGPC/Nº 03, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º.......................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
e) ..............................................................................................
e.1) os planos cujos coeficientes ocuparem a primeira quinta parte de classificação serão auditados no segundo semestre do exercício de 2002;
e.2) a quinta parte subsequente à mencionada na alínea e.1 anterior será auditada no primeiro semestre do exercício de 2003 e, assim, sucessivamente.
"Art. 6º........................................................................................
§ 3º O relatório de auditoria de que trata o § 1º deste artigo deverá conter a assinatura do atuário, com respectivo número de registro no Instituto Brasileiro de Atuária e, no caso de pessoa jurídica, o CNPJ e o CIBA da empresa responsável pela elaboração da auditoria atuarial, a assinatura do representante da entidade fechada de previdência complementar e a assinatura do representante do patrocinador ou instituidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ CECHIN
Presidente do Conselho