Resolução CAMEX nº 6 DE 25/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2002
Altera alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação do produto que especifica.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, na condição de "ex" tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:
NCM | DESCRIÇÃO |
8529.90.19 | "Ex" 003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.
SÉRGIO SILVA DO AMARAL