Resolução CAMEX nº 6 DE 25/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2002

Altera alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação do produto que especifica.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):

O Presidente da Câmara de Comércio Exterior, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º Fica alterada para zero por cento, na condição de "ex" tarifário especial, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte produto:

NCM  DESCRIÇÃO 
8529.90.19   "Ex" 003 - Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2003.

SÉRGIO SILVA DO AMARAL