Resolução ANS nº 6 de 25/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2002
Dispõe sobre o envio de dados operacionais pelas seguradoras especializadas em saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, combinado com o disposto no art. 4º, inciso XXXI, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e considerando o disposto nos arts. 2º, inciso XXXII, e no art. 60, inciso II, alínea a, da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião de 9 de abril de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º As sociedades seguradoras especializadas em saúde deverão enviar anualmente à DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS - DIOPE as informações constantes dos Anexos I a V, que integrarão uma base de dados para fins de análise e acompanhamento econômico-financeiro e atuarial daquelas sociedades, em especial no que se refere à provisão de sinistros ocorridos e não avisados - IBNR.
§ 1º A base de dados de que trata o caput deverá ser enviada até o dia 30 de abril de cada ano com as informações referentes ao exercício anterior, considerando-se 30 de abril de 2003 o primeiro prazo limítrofe para a sua apresentação.
§ 2º Os anexos estarão disponíveis na página da ANS para consulta e cópia no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/resol_ans.htm.
Art. 2º Os dados de que trata esta norma deverão ser gerados no formato de arquivos Data Base File - DBF ou Microsoft Data Base - MDB, conforme anexo, em meio magnético - disquete 31/2", ZIP DRIVE ou CD-ROM.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 4º A inobservância ao disposto nesta Resolução Normativa sujeitará o infrator às penalidades estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 24, de 13 de junho de 2000.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente