Resolução CIT nº 6 de 13/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2002

Defere a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, além do Distrito Federal.

A Comissão Intergestora Tripartite - CIT, em reunião plenária realizada no dia 13 de junho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;

na renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:

Art. 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, além do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA

p/ Seas

MARLI BARRENTIN NACIF

p/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB

p/ Congemas