Resolução CD/PIS-PASEP nº 6 de 12/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2002
Autoriza a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP aos participantes que tenha idade igual ou superior a setenta anos.
O Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976, e com fundamento na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, resolve:
I - Autorizar a liberação do saldo das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP aos participantes que tenha idade igual ou superior a setenta anos.
II - A comprovação da idade de que trata o inciso anterior, far-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) certidão de casamento;
c) certificado de reservista;
d) carteira de identidade;
e) carteira de trabalho e previdência social; e
f) certidão de inscrição eleitoral.
III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM