Resolução STJ nº 6 de 01/08/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2001
Dispõe sobre a concessão de prioridade à tramitação de feitos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STJ nº 11, de 09.12.2003, DJU 11.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições legais constantes no art. 21, inciso XXI, do RISTJ e com base nas medidas já adotadas pela Secretaria do Tribunal, resolve:
Art. 1º No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, dar-se-á prioridade à tramitação, ao processamento, ao julgamento e aos demais procedimentos dos processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Art. 2º Para obter a prioridade de que trata este artigo, o interessado deverá requerer o benefício ao Presidente do Tribunal ou ao Relator do feito, conforme o caso, fazendo juntar à petição prova de sua idade.
Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, os processos com pedido de prioridade na forma desta Resolução serão identificados por uma etiqueta verde-oliva afixada na capa dos autos, em que constará a indicação maior de 65 anos em cor branca.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Ministro PAULO COSTA LEITE
Presidente"