Resolução CNPCP nº 6 de 26/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1999
Dispõe sobre o tratamento a ser dado aos soropositivos e aidéticos, recolhidos nos estabelecimentos penais do País.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão adotada por unanimidade, na reunião ordinária de 19 de julho de 1999,
Considerando a atribuição deste Conselho de nortear a execução da pena em todo o território brasileiro;
Considerando as inúmeras solicitações encaminhadas a este Conselho no sentido de definir-se um procedimento uniforme quanto ao tratamento a ser dado aos soropositivos e aidéticos, recolhidos nos estabelecimentos penais do País;
Considerando o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), no que concerne aos direitos fundamentais da pessoa humana;
Considerando, afinal, a recomendação constante das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos de que "salvo em referência às medidas de separação, justificadas, ou à preservação da disciplina, não deve, o sistema penitenciário, agravar os sofrimentos inerentes à situação do preso", resolve:
1. Tornar público seu repúdio às práticas de separação dos presos soropositivos ou aidéticos sob o argumento de que sua convivência com os demais presos, aliada à promiscuidade, contribui para a disseminação dessa doença;
2. Registrar que as medidas segregativas são, neste caso, discriminatórias, e, por isso mesmo inconstitucionais, só devendo ocorrer o isolamento por recomendação médica, após exame individualizado, que comprove sua absoluta necessidade;
3. Assinalar a importância da realização de campanhas de prevenção da AIDS, a par da distribuição regular de preservativos.
4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LICÍNIO BARBOSA