Resolução CONTRAN nº 6 de 23/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1998

Revogam-se as Resoluções 809 e 821 do CONTRAN.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, e

Considerando o que dispõe o artigo 314 do Código de Trânsito Brasileiro; resolve:

Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções 809/95 e 821/96 do CONTRAN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

IRIS REZENDE

Ministério da Justiça

ELISEU PADILHA

Ministério dos Transportes

JOSÉ ISRAEL VARGAS

Ministério da Ciência e Tecnologia

ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA

Ministério do Exército

PAULO RENATO DE SOUZA

Ministério da Educação e do Desporto

GUSTAVO KRAUSE

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

CARLOS CÉSAR SILVA DE ALBUQUERQUE

Ministério da Saúde