Resolução CONTRAN nº 6 de 23/01/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1998
Revogam-se as Resoluções 809 e 821 do CONTRAN.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o Art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, e
Considerando o que dispõe o artigo 314 do Código de Trânsito Brasileiro; resolve:
Art. 1º. Ficam revogadas as Resoluções 809/95 e 821/96 do CONTRAN.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IRIS REZENDE
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
JOSÉ ISRAEL VARGAS
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
PAULO RENATO DE SOUZA
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
CARLOS CÉSAR SILVA DE ALBUQUERQUE
Ministério da Saúde