Resolução GAB/SEFAZ nº 6 de 04/04/1998
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 abr 1998
Altera a Resolução nº 003/98, de 18 de março de 1998, que dispõe sobre as condições para obtenção do benefício da redução da base de cálculo nas operações com veículos automotores, para os contribuintes optantes do regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, e o COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 129/97, 29/98 e o disposto no inciso XIX do art. 2º e seus §§ 18 e 22 do Decreto nº 4937/90
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º da Resolução nº 003 de 18 de março de 1998, conforme abaixo:
"Art. 3º Até 30 de junho de 1988, excepcionalmente, fica permitida a aplicação do benefício sem o exercício da opção prevista no art. 1º."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de abril de 1988.
ARNO VOIGT
Secretário de Estado da Fazenda
ROBERTO CARLOS BARBOSA
Coordenador da Receita Estadual