Resolução SEFAZ nº 598 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Altera a Resolução SEFAZ nº 978/2016 que dispõe sobre procedimentos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta no Processo n.º SEI-040070/000776/2022,

RESOLVE:

Art. 1º O dispositivo abaixo relacionado, constante da Resolução SEFAZ nº 978 de 26 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Verificado, a qualquer tempo, que na tabela prevista no inciso III do caput do art. 11 falta valor venal para algum código de marca/modelo ou ano de fabricação de veículo cadastrado no DETRAN-RJ, caberá à Auditoria Fiscal Especializada de IPVA - AFE 09 apurar e estabelecer o respectivo valor venal, adotando, em seguida, as medidas necessárias para lhe dar publicidade.

Parágrafo único - Fica o Auditor Fiscal Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA - AFE 09 autorizado a publicar, por meio de Portaria, valor venal específico para o código de marca/modelo do veículo que venha a ser o objeto do procedimento mencionado no caput.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda