Resolução SEF Nº 5978 DE 19/12/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2025

Credencia agente arrecadador de tributos e demais receitas estaduais para incluir a modalidade de pagamento por cartão de crédito.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art 1º- Credenciar o Banco do Brasil S A para inclusão da modalidade de pagamento por meio do arranjo de cartão de crédito, conforme disposições contidas na Resolução SEF nº 4 359, de 11/10/2011, e disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária e demais receitas estaduais prestadas pelos agentes arrecadadores.

Art 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Luiz Claudio Fernandes Lourenço

GomesSecretário de Estado de Fazenda