Resolução SEFAZ nº 5970 DE 28/11/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 nov 2025

Altera a Resolução SEF Nº 5824/2024, que dispõe sobre a tramitação prioritária de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial (e-PTA-RE) relativo a pedido de concessão ou de alteração de regime especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 17 do Decreto nº 44 747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art 1º – O caput do art 2º da Resolução 5 824, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

“Art 2º – (...)

XVII – que verse sobre tratamento tributário nas operações de aquisição de Querosene de Aviação – QAV, concedido com vigência determinada até o final do exercício.”.

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2025

237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda