Resolução ANA nº 597 de 27/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2007

Dispõe sobre a organização do acesso aos dados registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 212, de 20 de dezembro de 2006, e considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso II, e art. 4º, § 1º, inciso II, da Resolução CNRH nº 17, de 29 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º O acesso aos dados registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH será organizado em três níveis, conforme o grau de consistência dos dados, a finalidade do uso dos dados e a forma de acesso:

I - Nível 1: dados consistidos pela ANA, destinados ao público em geral e entidades relacionadas à gestão de recursos hídricos e à pesquisa, que poderão ser acessados regularmente por meio do sítio da internet da ANA;

II - Nível 2: dados brutos organizados, destinados a entidades relacionadas à gestão de recursos hídricos e à pesquisa, que necessitem realizar processamentos utilizando os dados brutos, acessados mediante solicitação específica à ANA; e

III - Nível 3: dados brutos originais, destinados exclusivamente aos órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, que necessitem manter uma cópia do banco, para consultas internas, atualizados periodicamente.

DALVINO TROCCOLI FRANCA

(*) A íntegra da Resolução, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.