Resolução DC/ANTT nº 5969 DE 21/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2022

Altera a Resolução nº 3.848, de 20 de junho de 2012, que aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas das atribuições que lhe confere o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no Inciso VIII do art. 15 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Instrução Normativa nº 2, de 16 de outubro de 2020, fundamentada no Voto DGS - 041, de 21 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.097509/2021-37,

Resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Resolução nº 3.848, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e o Inciso VIII do art. 15 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 22, 24, 26 e 29 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada no Voto DAL - 026, de 14 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.044019/2012-47,

Resolve:" (NR)

Art. 2º A Resolução nº 3.848, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

Parágrafo único. Compete à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS promover revisões periódicas e adequações permanentes que se fizerem necessárias no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral