Resolução CFN nº 596 DE 22/10/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2018
Ret. - Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e sobre os processos de infração movidos contra pessoas físicas e dá outras providências.
Na Resolução CFN nº 596, de 22 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 103/104, Edição nº 1, de 2/1/2018, publicam-se as seguintes retificações:
1 - Na ordenação dos artigos, onde se leem Artigos 1º a 8º, Art. 9º, Art. 9º e Artigos 10 a 45,
Leiam-se:
Artigos 1º a 8º, Art. 9º, Art. 10 e Artigos 11 a 46;
2 - No art. 13, com a numeração retificada na forma do item 1,
Onde se lê
"... sem prejuízo ao previsto no Art. 11",
Leia-se
"... sem prejuízo ao previsto no Art. 12";
3 - No art. 24, § 2º, com a numeração retificada na forma do item 1,
Onde se lê
"A tramitação do PI se dará nos moldes dos artigos 24 a 29 desta Resolução",
Leia-se
"A tramitação do PI se dará nos moldes dos artigos 25 a 30 desta Resolução";
4 - No art. 29, § 1º, com a numeração retificada na forma do item 1,
Onde se lê
"... o CRN procederá o encaminhamento nos moldes dos artigos 18 e 19",
Leia-se
"... o CRN procederá o encaminhamento nos moldes dos artigos 19 e 20";
5 - No art. 35, com a numeração retificada na forma do item 1,
Onde se lê
" Julgado o recurso, a decisão será informada ao Regional e o CFN restituirá o PI ao CRN de origem, para as providências previstas no artigo 35",
Leia-se
"Julgado o recurso, a decisão será informada ao Regional e o CFN restituirá o PI ao CRN de origem, para as providências previstas no artigo 36";
6 - No art. 38, com a numeração retificada na forma do item 1,
Onde se lê
"§ 1º O arquivamento do PI em função da quitação de multa não regulariza a infração, estando a pessoa física sujeita aos trâmites previstos no artigo 9º, caso a infração da autuada persista",
Leia-se
"Parágrafo único. O arquivamento do PI em função da quitação de multa não regulariza a infração, estando a pessoa física sujeita aos trâmites previstos no artigo 10, caso a infração da autuada persista".