Resolução DC/ANTT nº 5955 DE 11/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2021
Revoga o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências (COVID-19).
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 70 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47,
Resolve:
Art. 1º Revogar o artigo 5º da Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.
(Redação do artigo dada pela Resolução DC/ANTT Nº 5979 DE 28/04/2022):
Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 670, de 1º de abril de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, e desde que acordadas em reuniões bilaterais com os Organismos de Aplicação dos Acordos Internacionais, poderão ser editadas orientações complementares àquela Portaria, desde que observadas as competências e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 661, de 8 de dezembro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedê-lo. (Redação do artigo dada pela Resolução ANTT/DC Nº 5957 DE 16/12/2021). Nota: Redação Anterior:
Art. 2º As empresas operadoras de serviços de transporte coletivo rodoviário internacional de passageiros deverão observar a Portaria nº 658, de 05 de outubro de 2021, da Casa Civil da Presidência da República, ou outro regulamento que vier a sucedêlo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES