Resolução SESAU nº 595 DE 24/03/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2021

Dispõe sobre a suspensão temporária de cirurgias eletivas, nas redes pública e privada de saúde do município de Campo Grande - MS, em razão da pandemia de Covid-19.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no artigo 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, e,

Considerando o disposto no artigo 9º , III, da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, e

Considerando que o Município de Campo Grande, por meio do Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020, decretou situação de emergência;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que determina a observância pelos serviços privados de assistência à saúde, quanto às condições para seu funcionamento, das normas expedidas pela direção do Sistema Único de Saúde;

Considerando que, nos termos do art. 18 , XI, da Lei 8.080/1990 , compete à direção municipal do Sistema de Saúde controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

Considerando a gravidade da pandemia de COVID-19, gerando sobrecarga nos serviços de saúde, com escassez de insumos e material médico hospitalar;

Considerando a necessidade de preservar o funcionamento dos serviços voltados diretamente ao atendimento de pacientes com COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede pública e privada de saúde do Município de Campo Grande - MS, visando a otimização da ocupação dos leitos hospitalares para atendimento de pacientes com COVID-19, de forma a preservar sua destinação para terapias intensivas e emergências, conforme necessidade.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às cirurgias eletivas essenciais, dentro das linhas de cuidado em cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia, nefrologia, bem como outras cirurgias essenciais das diversas especialidades médicas.

§ 2º Casos excepcionais dependerão de autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde, mediante envio de justificativa clínica pelo médico responsável pelo paciente, através do e-mail: hospitalar.creg@gmail.com

§ 3º O disposto na presente Resolução aplica-se inclusive aos hospitais privados e não contratualizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos no período de 25 a 31 de março de 2021.

CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2021.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde