Resolução SEFAZ nº 595 DE 15/02/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2013
Prorroga o prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA previstos no Convênio nº 57/1995, fixado pela Resolução SEFAZ nº 345/2010.
O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/070/51/2013, e
Considerando que o Validador Nacional do SINTEGRA, hoje disponível para transmissão dos arquivos de operações, ainda não contempla as alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 20/2012, que altera a Tabela "A" do Anexo ao Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), relativamente ao Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º. O prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Convênio nº 57/1995, fixado pela Resolução SEFAZ nº 345, de 16 de novembro de 2010, relativamente às operações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 01.04.2013.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda