Resolução ANTT nº 5933 DE 06/04/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2021

Referenda a Resolução 5.929, de 2021, que suspendeu qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 019, de 5 de abril de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.024751/2021-91,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Resolução 5.929, de 25 de março de 2021, que suspendeu qualquer proibição ou restrição de tráfego em rodovias concedidas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres de veículos transportadores de produtos perigosos, que contenham oxigênio medicinal, até o término da pandemia de COVID- 19, conforme legislação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral

Em exercício