Resolução DC/ANTT nº 5928 DE 09/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2021

Altera a Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, para enfrentamento da emergência de saúde pública ecorrente do Covid-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 029, de 9 de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.017398/2021-93,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CAPÍTULO II-A DOS SERVIÇOS REGULARES

Art. 7-A. A frequência de mercados de que trata o art. 33 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, poderá ser reduzida, inclusive abaixo da frequência mínima.

Parágrafo único. Fica suspenso o caput do art. 34 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 7-B. Fica suspenso o início de operação de que trata o art. 44 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, salvo requerimento da autorizatária."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA

Diretor-Geral

Em exercício