Resolução SEOP nº 592 DE 15/04/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 abr 2025

Autoriza o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Saenz Peña, na forma que menciona.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e; 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º48.633, de 18 de março de 2021; 

CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o conteúdo do OFÍCIO Nº GAB-OFI-2025/01152; 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento extraordinário da Feirarte III - Praça Sáenz Peña no dia 16 de abril de 2025. 

Art. 2º. Expositores e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.