Resolução SEOP nº 591 DE 15/04/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 abr 2025

Autoriza o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira da Paixão).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, conforme previsto no Anexo do Decreto Rio n.º 48.633, de 18 de março de 2021; 

CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por força do parágrafo único do art. 1.º do Decreto Rio n.º 48.947, de 07 de junho de 2021; 

CONSIDERANDO que os arts. 2º, 31, 43 e 46 da Lei n.º 492, de 04 de janeiro de 1984, que admitem à Administração Pública Municipal fixar critérios e normas relativos ao funcionamento de feiras livres e a baixar normas regulamentadoras do funcionamento e do exercício do comércio nas feiras livres; 

CONSIDERANDO a aplicação subsidiária da Lei n.º 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1.º do Decreto n.º 13.195, de 09 de setembro de 1994;

CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo eletrônico SMF-PRO-2025/08979, 

RESOLVE: 

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento de feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 18 de abril de 2025, data em que é celebrada a Sexta-Feira da Paixão. 

Art. 2º Feirantes, comerciantes, ambulantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e custódia de barracas e demais equipamentos, que exercem suas atividades em feiras livres e móveis observarão os deveres e obrigações contidos na legislação, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, pertinentes à respectiva feira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.