Resolução SEFA nº 59 DE 27/01/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2023

Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná UPF/PR para fevereiro de 2023.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e considerando o contido no Protocolo nº 19.994.985-3,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de fevereiro de 2023 em R$ 129,13 (cento e vinte e nove reais e treze centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Curitiba, 27 de janeiro de 2023

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda