Resolução CSJT nº 59 de 29/05/2009
Norma Federal
Altera a Resolução nº 25 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Conselheiro Milton de Moura França, presentes os Ex.mos Conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Rosalie Michaele Bacila Batista, João Carlos Ribeiro de Souza, José Antônio Parente da Silva, Maria Cesarineide de Souza Lima, Luiz Carlos Cândido Martins Sotero da Silva e o Ex.mo Juiz Luciano Athayde Chaves, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução nº 001/2005
Considerando a decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no julgamento do Processo nº CSJT-192.137/2008-000.00.00.0,
Resolve
Art. 1º A Resolução nº 25 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 11 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com o seguinte teor:
"Art. 3º-A. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se ao plantão judiciário, presencial ou não, realizado por magistrados e servidores a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2009.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho