Resolução CNAS nº 59 de 27/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008
Confere prioridade na análise e julgamento de processos administrativos em trâmite perante o Conselho Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 173, de 15 de setembro de 2005;
Considerando o dever de revisão dos próprios atos quando presentes indícios de irregularidade; e
Considerando os efeitos da aprovação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal,
Resolve:
Art. 1º Conferir prioridade na análise e julgamento dos processos administrativos:
I - que tratem de manifestação sobre isenção de Imposto de Importação;
II - objeto de revisão recomendada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; e
III - de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, em cuja validade esteja incluído o exercício de 2003.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho