Resolução CG/FUNTTEL nº 59 de 21/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Autoriza o repasse pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, bem como para remuneração do Agente Financeiro sobre financiamento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 1º de dezembro de 2005 e considerando o disposto no § 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 18.143.360,00 (dezoito milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais) para projetos reembolsáveis e R$ 544.300,80 (quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos reais e oitenta centavos) para remuneração do Agente Financeiro sobre financiamento, conforme tabela abaixo, aprovados nas 28ª e 32ª Reuniões Ordinárias do Conselho Gestor do Funttel:

Projeto/Executor Valor 
Projetos a serem contratados no início do exercício 2009 18.143.360,00 
Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep 544.300,80 
  18.687.660,80 

Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 24.043.130,00 (vinte e quatro milhões, quarenta e três mil, cento e trinta reais) para projetos não-reembolsáveis na CHAMADA PÚBLICA MCT/FINEP/MC/FUNTTEL ÁREAS TEMÁTICAS PRIORITÁRIAS - 01/2009 a ser realizada no início de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO PINTO MARTINS