Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 59 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009
Recomenda a inclusão de emenda à Resolução Recomendada nº 50, de 2 de abril de 2008, com o objetivo de acrescentar à estrutura organizacional, a ser criada no Ministério das Cidades, a competência de promover o trâmite da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e,
Considerando a realização do Seminário Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos, ocorrido na cidade de Salvador/BA, no ano de 2007, e as discussões, proposições e encaminhamentos da 3ª Conferência Nacional das Cidades que resultaram em proposta de Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos;
Considerando que a Resolução Recomendada nº 50, de 2 de abril de 2008, trata das competências da estrutura organizacional a ser criada no âmbito do Ministério das Cidades, e
Considerando a necessidade de se garantir a efetividade da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários por meio da sua implementação e institucionalização, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomendar a inclusão de inciso, no art. 1º da Resolução Recomendada nº 50, de 2 de abril de 2008, com a seguinte redação:
IX - promover a tramitação da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos visando a sua implementação e institucionalização."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho