Resolução CONDRAF nº 59 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006
Reinstalar o Grupo Temático de Institucionalidades para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4º e §§ 1º e 2º do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no art. 23, nos incisos II, III, IV e V do art. 24, nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25, bem como nos arts. 27, 28, 29 e 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 21 de junho de 2006, Considerando:
a) a importância da gestão social como resultado da participação social dos atores governamentais e sociais nas políticas, programas, projetos e ações de governo, compatibilizando as demandas da sociedade, a nível local e territorial, à oferta de políticas públicas municipais, regionais, estaduais e nacional, bem como no acompanhamento, monitoramento e avaliação dessas políticas;
b) que as institucionalidades, como elemento organizador desta atuação, deve atender a características e procedimentos que garantam a sua legitimidade social e política para a gestão social;
c) que as Resoluções de nºs 48 e 52 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, resultado de proposta do Grupo Temático de Institucionalidades para a Gestão Social, tem se firmado como referência na constituição ou na reformulação dos colegiados de desenvolvimento rural sustentável;
d) que a Plenária Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável realizada pelo CONDRAF, de 4 a 6 de março de 2006, aprovou diretrizes relacionadas aos colegiados de desenvolvimento rural, resolve:
Art. 1º Reinstalar o Grupo Temático de Institucionalidades para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável com a finalidade de revisar as Resoluções de nºs 48 e 52 a partir do documento de Diretrizes para o Desenvolvimento Rural Sustentável do CONDRAF.
Parágrafo único. O Grupo Temático de Institucionalidades para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável deverá permanecer ativo por um período de até 6 (seis) meses, prazo em que deverá encaminhar as propostas supracitadas ao Plenário do CONDRAF para análise e apreciação.
Art. 2º O Grupo Temático de Institucionalidades para a Gestão Social do Desenvolvimento Rural Sustentável será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT/MDA;
II - Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA/MDA;
III - Ministério da Integração Nacional;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
V - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
VI -Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - FETRAF-Brasil;
VII - Representação de organização de mulheres;
VIII - Coordenação Nacional de Articulação dos Quilombolas - CONAQ;
IX - Representação de organização de jovens;
X - Grupo de Trabalho Amazônico - GTA;
XI - Departamento de Estudos Sócio-Econômicos Rurais - DESER;
XII - Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE;
XIII - Coordenação dos Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.
§ 1º Os membros do Grupo Temático serão indicados à Secretaria do CONDRAF pelos titulares dos órgãos e entidades representados.
§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo Temático, por iniciativa do Presidente do CONDRAF, da Secretaria, da Coordenação ou do próprio Grupo, convidados com direito a voz que possam contribuir para a discussão de temas em pauta.
§ 3º O Grupo poderá criar Comissões ou Sub-Grupos de Trabalho para estudar, propor, detalhar e analisar assuntos específicos pertinentes à Gestão Social.
Art. 3º A Coordenação do Grupo Temático, cujas atribuições estão descritas no Regimento Interno do CONDRAF, será escolhida entre seus membros, pelo próprio Grupo, na reunião de reinstalação do Grupo Temático.
Parágrafo único. Na referida reunião, os membros do Grupo Temático aprovarão o seu Regulamento Interno, em harmonia com o Regimento Interno do CONDRAF.
Art. 4º O Grupo Temático será instalado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL