Resolução SER nº 59 de 15/12/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2003

Estabelece calendário fiscal para pagamento do ICMS devido por estimativa por microempresas e empresas de pequeno porte no exercício de 2004 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2004, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS Devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo único - Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.

Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.

§ 1.º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela INTERNET na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br.

§ 2.º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na INTERNET ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.

§ 3.º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Cartão de Inscrição ou o Comprovante Provisório de Inscrição, com a indicação da faixa de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2003

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS / 2004 - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Penúltimo nº inscrição
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
1 e 2
10/fev
10/mar
12/abr
10/mai
14/jun
12/jul
3 e 4
12/fev
12/mar
14/abr
12/mai
16/jun
14/jul
5 e 6
16/fev
16/mar
16/abr
14/mai
18/jun
16/jul
7 e 8
18/fev
18/mar
20/abr
18/mai
22/jun
20/jul
9 e 0
20/fev
22/mar
26/abr
20/mai
24/jun
22/jul
 
Penúltimo nº inscrição
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
1 e 2
10/ago
13/set
13/out
10/nov
10/dez
10/jan
3 e 4
12/ago
15/set
15/out
12/nov
14/dez
12/jan
5 e 6
16/ago
17/set
19/out
16/nov
16/dez
14/jan
7 e 8
18/ago
21/set
21/out
18/nov
20/dez
18/jan
9 e 0
20/ago
23/set
25/out
22/nov
22/dez
24/jan