Resolução GCE nº 59 de 17/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2001

Dispõe sobre contratação de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º e 7º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

Considerando o baixo nível dos reservatórios, o decréscimo da redução do consumo de energia elétrica e a impossibilidade de previsão do volume pluviométrico na Região Nordeste, adotou a seguinte

Resolução:

Art. 1º É reconhecido, na forma do art. 7º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, o caráter de emergência de contratação imediata de geração adicional pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, até o limite de 100 MWmed, pelo prazo de trinta dias, em acréscimo aos montantes a cuja contratação referiu-se a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 55, de 9 de outubro de 2001.

Art. 2º Em relação à contratação de que trata o art. 1º, fica garantido o repasse tarifário futuro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE