Resolução CONTRAN nº 59 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Dispõe sobre a notificação de infrações de trânsito dos veículos pertencentes a sociedades de arrendamento mercantil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 149, de 19.09.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. Quando o veículo estiver registrado em nome de Sociedades de Arrendamento Mercantil, o órgão executivo de trânsito deverá encaminhar a notificação da infração de trânsito diretamente ao arrendatário.

Parágrafo único. A arrendadora deverá fornecer ao órgão executivo de trânsito todos os dados necessários para a identificação do arrendatário, quando da celebração do contrato com o mesmo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde"