Resolução SEF nº 5890 DE 17/03/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mar 2025

Altera o Anexo Único da Resolução SEF Nº 3968/2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto Nº 44277/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 54, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
54 Minas Trend – 33ª edição – Primavera/ Verão 2026 BH Shopping – BR 356, nº 3 049 – Belvedere – Belo Horizonte – MG 08/04/2025 a
10/04/2025

".

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda