Resolução SEFAZ nº 589 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 dez 2023

Altera a Resolução SEFAZ Nº 533/2023, que modificou a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, prorrogando o prazo de apresentação de requerimento de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CAD-ICMS) por Microempreendedor individual (MEI).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-040073/000175/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo segundo, do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 533 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º (...)

§ 2º A obrigatoriedade de que trata este artigo se inicia em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de produção de efeitos desta Resolução. É facultado ao MEI antecipar o requerimento de sua inscrição estadual, a fim de obtê-la antes do referido prazo.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2023

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda