Resolução CD/ANATEL nº 589 DE 07/05/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2012
RETIFICAÇÃO na Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 2012, Seção 1, página 80, retifica-se:
Onde se lê
"CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 22, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 2009," (....);
Leia-se
"CONSIDERANDO os comentários recebidos na Consulta Pública nº 22, de 24 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de junho de 2010," (....);
Onde se lê
" § 2º. A Anatel, quando solicitada, deve emitir a certidão negativa de débitos até o vencimento do prazo para pagamento da multa previsto no art.";
Leia-se
"§ 2º. A Anatel, quando solicitada, deve emitir a certidão negativa de débitos até o vencimento do prazo para pagamento da multa previsto no caput.";
Onde se lê
"Art. 35. Diante da reforma de decisão, decorrente de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, que determine o aumento do valor da multa inicialmente aplicada, o valor a ser pago deve corresponder à diferença entre o novo valor da multa e a quantia já paga, devendo o seu recolhimento ser efetuado no prazo definido no caput do art. Art. 34.";
Leia-se
"Art. 35. Diante da reforma de decisão, decorrente de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, que determine o aumento do valor da multa inicialmente aplicada, o valor a ser pago deve corresponder à diferença entre o novo valor da multa e a quantia já paga, devendo o seu recolhimento ser efetuado no prazo definido no caput do Art. 34.";
Onde se lê
"Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS";
Leia-se
"Capítulo XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS".