Resolução SMAC nº 588 DE 04/05/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 mai 2015

Estabelecer critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal de Helipontos no município do Rio de Janeiro.

(Revogado pela Resolução SMAC Nº 12 DE 27/01/2020):

O Secretário de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a Resolução Conama nº 237 de 19 de dezembro de 1997 que trata do licenciamento ambiental;

Considerando a Lei Complementar Federal nº 140 de 8 de dezembro de 2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 44.820 de 03 de junho de 2014 que dispõe sobre o SLAM - Sistema de Licenciamento Ambiental;

Considerando o Decreto Municipal nº 38.259 de 14 de janeiro de 2014 que Cria Grupo de Trabalho para estabelecer critérios quanto à localização, construção, utilização e licenciamento de helipontos;

Considerando a crescente demanda pelo licenciamento de helipontos no Município do Rio de Janeiro;

Resolve:

Art. 1º O requerimento da Licença Ambiental Municipal para projetos de heliponto na cidade do Rio de Janeiro deve observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º A autuação de processo administrativo para requerimento de Licença Municipal Prévia (LMP), de instalação (LMI) ou de operação (LMO) para Heliponto se dará a partir da apresentação do formulário de requerimento, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos listados no anexo da presente Resolução.

Parágrafo único. Os documentos técnicos específicos para helipontos, referentes ao item 10 do formulário de requerimento são:

I - Autorização expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

II - Estudo de Viabilidade Ambiental Local (EVAL), cujo conteúdo será disciplinado por Portaria específica.

Art. 3º O Estudo de Viabilidade Ambiental Local (EVAL) deverá minimamente:

I - avaliar os impactos da atividade, com relação ao uso e ocupação do solo, no raio de 500 (quinhentos) metros medidos a partir da área de pouso e decolagem do heliponto;

II - avaliar o nível potencial de pressão sonora resultante das operações do heliponto, de acordo com as disposições legais referentes à atividade, notadamente com relação ao ruído de fundo do local.

III - apresentar as medidas mitigadoras aos potenciais impactos negativos;

Art. 4º Os helipontos em funcionamento na data de publicação desta Resolução devem solicitar regularização perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC através do requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação-LMO, estando sujeitos à sanções administrativas previstas na legislação vigente, no caso de operação sem o devido licenciamento.

§ 1º O prazo para atendimento ao disposto no caput é de de 30 (trinta) dias para autuação do processo administrativo, com apresentação dos documentos previstos no Anexo único e de cronograma com a previsão de entrega dos estudos requeridos no item 10.II - Estudo de Viabilidade Ambiental Local (EVAL).

§ 2º Os helipontos em funcionamento que tenham Licença de Operação válida devem solicitar sua renovação na SMAC no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias antes da expiração da validade.

§ 3º A emissão da Licença de Operação também deverá ser precedida de Estudo de Viabilidade Ambiental Local (EVAL).

§ 4º Será dada publicidade para todos os requerimentos e para a emissão de licença ambiental para heliponto, através da página da SMAC na rede mundial de computadores.

Art. 5º É obrigatória a realização do registro dos pousos e decolagens no heliponto, que deverá ficar à disposição da fiscalização.

Art. 6º O Licenciamento Ambiental Municipal de helipontos para uso exclusivo em situações de emergência e de interesse público, conforme definidos por ato do Poder Executivo, deverá ser feito através de procedimento simplificado, conforme regulamentação específica.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2015.

CARLOS ALBERTO MUNIZ

ANEXO ÚNICO

01. Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);

02. Identidade (RG) ou Registro Profissional (Requerente Pessoa Física);

03. CPF ou CNPJ do Requerente; (CPF para Requerente Pessoa Física e CNPJ para Pessoa Jurídica);

04. Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 6 meses ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado, ou Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de LMP, LMI e LMD);

05. Licença Ambiental anterior (nos casos de renovação de Licença);

06. Planta Cadastral (aerofotogramétrica) demarcando a área objeto da análise;

07. Certidão de Informações (CI) emitida pela SMU (somente para construções novas);

08. Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia (para asatividades sujeitas a Alvará)

09. Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo);

10. Documentos técnicos:

10.I - autorização prévia expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

10.II - apresentação de Estudo de Viabilidade Ambiental Local (EVAL), cujo conteúdo será disciplinado por Portaria específica.