Resolução SEOP nº 587 DE 28/03/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mar 2025

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos nas áreas públicas que menciona, durante os festejos comemorativos à SÃO JORGE 2025 no bairro de Quintino e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto Rio nº 48.340, de 1º de janeiro de 2021 que dispõe sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que preconiza o art.13, §2° da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992, que dispõe que o Poder Executivo poderá utilizar o critério de sorteio para concessão de autorização nos eventos e datas especiais da Cidade do Rio de Janeiro, exclusivamente para os residentes deste Município;

CONSIDERANDO o art. 59 da Lei 1.876 de 29 de Junho de 1992 que dispõe sobre o exercício do comércio ambulante em eventos festivos oficiais;

CONSIDERANDO o interesse de promover a geração de oportunidades de trabalho, em harmonia com as características de cada local da cidade e com o perfil de atividades já desempenhadas pelo comércio estabelecido;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos necessários à concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período dos festejos à São Jorge, em Quintino.

CONSIDERANDO o que consta no processo SMF-PRO-2025/07343;

RESOLVE:

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º As autorizações dos pontos fixos para exercício de comércio ambulante durante os festejos de SÃO JORGE no ano de 2025 serão concedidas, mediante sorteio público, as pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Município do Rio de Janeiro.

§1º Serão alocados até 70 (sessenta) pontos fixos, nas áreas públicas da Rua Clarimundo de Melo, no trecho entre as Ruas João Barbalho e Franco Vaz no bairro de Quintino, nos dias 22 e 23 de abril de 2025.

§2° A autorização apenas dará direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas, food trucks ou food bikes licenciados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, conforme art.4º deste ato, durante o período do evento.

Art.2º Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano definirá a localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica.

Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não serão baseadas em critérios qualitativos.

Art.3º As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante os festejos de SÃO JORGE 2025 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Municipal de Ordem Pública.

Capítulo II - Das Inscrições

Art.4° Os interessados em participar do certame ao exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante os festejos de SÃO JORGE 2025 deverão realizar a inscrição no site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da página da Secretaria Municipal de Ordem Pública, (https://ordempublica.prefeitura.rio/controle-urbano/) e acessar o link http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/961 disponibilizado no período compreendido entre 10h00min de  01 de Abril de 2025 até 23h59min de 02 de Abril de 2025.

§1º O resultado com a divulgação dos candidatos sorteados será disponibilizado no site onde se efetuou a inscrição, após o sorteio, bem como informações sobre divulgação e convocação de candidatos, em época própria durante o processo do certame.

§ 2º Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§3º Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar toda documentação comprobatória exigida conforme art. 8º desta resolução.

§4º A não apresentação do comprovante de inscrição e dos documentos dentro do prazo previsto excluirá o candidato do certame.

§5º Efetivada a inscrição, e   caso   seja   constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Art.5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

§1º A eventual inscrição de auxiliar deverá ser igualmente instruída com a documentação relacionada consoante o art. 8º do presente ato.

§2º Não será admitida a inclusão ou a substituição de auxiliar após a efetivação da inscrição.

Art.6° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular; sob pena de exclusão de todo o processo.

Capítulo III - Do Sorteio

Art. 7º O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares e por aquelas que comporão um cadastro de reserva, será realizado às 10h00min no dia 03 de Abril de 2025, exclusivamente, por meio eletrônico.

Parágrafo único. Será sorteado um total de 210 inscrições, sendo as primeiras 70 para as vagas regulares e 140 para compor o cadastro de reserva.  Após o sorteio, o resultado será disponibilizado no site: https://ordempublica.prefeitura.rio/controle-urbano

§1° As ordens de escolha dos pontos fixos serão atribuídas de acordo com a cronologia do sorteio;

DA ESCOLHA DOS PONTOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS

Art. 8º A documentação deverá ser entregue na COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO. Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio, para instrução do processo administrativo no dia 07 de Abril de 2025. Os candidatos deverão apresentar os documentos (originais e cópias), abaixo relacionados:

I - Comprovante de inscrição;

II - Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG);

III - Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

IV - Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio, emitido por empresa concessionária de serviços públicos ou prestadora de serviços, no máximo três meses antes da data em que se der a inscrição.

V - 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão;

VI - Na hipótese do requerente não possuir comprovante de residência em seu nome nos termos definidos no inciso IV deste art., poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou contrato de locação registrado.

VII - Para uso de food truck ou food bikes, o candidato sorteado deverá apresentar a autorização própria, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

§1º Os pontos fixos serão escolhidos pelos sorteados no cadastro regular na mesma data e local em que se der a entrega da documentação e obedecerá, rigorosamente, a ordem do sorteio; de modo que o primeiro sorteado escolha sua localização em primeiro lugar, o segundo sorteado escolha sua localização em segundo lugar e assim sucessivamente, até o preenchimento de todas as vagas regulares.

Capítulo IV - Cadastro de reserva

Art. 9º Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

Art. 10 A ordem de convocação dos candidatos constantes do cadastro de reserva será a do próprio sorteio.

Art. 11 Os candidatos convocados do cadastro de reserva, bem como os candidatos a auxiliares, se subordinarão às mesmas obrigações constantes no art. 8º desta Resolução.

Art. 12 No caso do não preenchimento de todas as 70 vagas, após a convocação dos candidatos sorteados para vagas regulares e do cadastro de reserva, candidatos interessados que não tenham sido contemplados poderão dar entrada na formalização de solicitação de pontos eventualmente disponíveis, através de processo administrativo na sede da Coordenadoria de Controle Urbano.

Art. 13 Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

Capítulo V - Dos Procedimentos Necessários à Obtenção de Autorização

Art. 14 A Coordenadoria de Controle Urbano publicará edital de convocação em data oportuna dos sorteados para participar de palestras educativas, ocasião única em que terá a oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP e demais documentos necessários.

§1° O sorteado para a vaga regular correspondente que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar a(s) foto(s) exigida(s), por qualquer motivo, será automaticamente excluído do sorteio público.

§2° O sorteado deverá enviar o comprovante do pagamento da TUAP através do e-mail: gabinete.ccu@prefeitura.rio.

§3° Para fins de comprovação é necessário mandar a foto da TUAP com o nome do titular e o nº ponto visível, junto com o comprovante de pagamento.

§4° Em qualquer caso fica assegurado o direito recursal, no prazo estabelecido em edital.

Art. 15 Um novo edital da Coordenadoria de Controle Urbano emitido em data oportuna, tornará público a relação dos eventuais candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos; bem como, se for o caso, convocará os candidatos constantes do cadastro de reserva para participarem das palestras mencionadas no caput do art.14, observados rigorosamente a classificação por ordem no sorteio público, em consonância com o número de vagas existentes.

Capítulo VI - Das Condições para o Exercício das Atividades

Art. 16 As atividades só serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor vermelha ou branca e sem babado, e as pessoas jurídicas através de food trucks ou food bikes devidamente licenciadas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

§1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 17 Ato próprio do Coordenador da Coordenadoria de Controle Urbano definirá os horários de montagem, funcionamento e desmontagem das barracas.

Parágrafo único. Ao término do prazo a ser definido de que trata este artigo em atos complementares, a fiscalização da Coordenadoria de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material (das mercadorias e dos equipamentos), sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 18 O crachá de identificação e a guia da TUAP paga deverão ficar expostas permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.

Art. 19 Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante os festejos de SÃO JORGE 2025 deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/1992 e suas atualizações.

§1° É vedada a utilização de churrasqueiras.

§2° Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc).

§3° Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, "home theaters", "DVDs", etc

§4° É proibida a colocação de faixas, "banners", placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.

§5° A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.

§6º Fica vedada a utilização de mesas e cadeiras.

§7° Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca

Capítulo VII

Art. 20 A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução se subordina aos ditames da Lei nº 1.876/1992 e suas atualizações, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 21 A Coordenadoria de Controle Urbano poderá publicar atos complementares ao presente ato.

Art. 22 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

●       INSCRIÇÕES ONLINE - Entre 10h00min de 01 de Abril de 2025 até as 23h59min do dia 02 de Abril de 2025

●       SORTEIO PÚBLICO - Horário: 10h00min de 03 de Abril de 2025

●       DIVULGAÇÃO DO SORTEIO - 03 de Abril de 2025 após o sorteio, no site  https://ordempublica.prefeitura.rio/controle-urbano  e nas redes sociais.

LOCAL E DATAS PARA ENTREGAS DE DOCUMENTOS E ESCOLHA DOS PONTOS POR ORDEM DE SORTEIO:

LOCAL: COORDENADORIA DE CONTROLE URBANO.

Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

VAGAS REGULARES (1º AO 70º)

DATA: 07 de Abril de 2025

Horário: 10h00min (30 minutos de tolerância)

CADASTRO DE RESERVA (71° AO 140°)

DATA: 07 de Abril de 2025

Horário: 14h (30 minutos de tolerância)

PALESTRAS EDUCATIVAS

DATA: 15 de Abril de 2025

HORÁRIO: 10h00min, na Subprefeitura da Zona Norte.

LOCAL: Rua Carolina Machado, 920 - Osvaldo Cruz.

COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS

DATA: Até 16 de Abril DE 2025 -  pelo site: gabinete.ccu@prefeitura.rio.

●   INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS - 16 de Abril de 2025

Local: Coordenadoria de Controle Urbano

Endereço: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Horário: Entre 10h e 16h